Os itinerários geométricos
O geômetra Euclides já dizia: “Na geometria não há caminhos diferentes para os reis.” Sem distinção: todos os que trilham pelos caminhos dos números devem saber que a matemática é uma ciência exata, não mente, não engana, não ludibria... Na contabilização dos créditos e débitos o saldo final tem que ser igual a zero, a conta tem que zerar. Falando a mesma coisa, mas de forma diferente, se houver retirada de um determinado valor de uma determinada rubrica, o valor subtraído daquela rubrica deverá aparecer e ser adicionado em outra. Trocando em miúdos, em matemática as coisas não desaparecem num toque de mágica.
Ações obscuras que contrariam a matemática
Entretanto, foi exatamente isso o que aconteceu nas administrações dos ex-prefeitos do município de Padre Bernardo, Cyro de Melo Pereira (1997/2004) e Daniel de Fátima Duarte, também chamado de Daniel Tatico (2005/2008). Nas gestões dos dois ex-prefeitos era de praxe deixar de recolher ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) as contribuições descontadas na folha de pagamento dos servidores municipais e dos agentes nomeados em cargos de comissão, bem como dos prestadores de serviços. Além disso, deixaram de cumprir diversas obrigações acessórias, como a apresentação de declarações informativas aos órgãos competentes, gerando juros e atualizações monetárias, que causaram prejuízos financeiros aos cofres do município.
Dívida astronômica e suas consequencias
Dessa forma, devido à falta de pagamento das obrigações previdenciárias no período de 1997 a 2008, criaram uma dívida junto ao INSS em torno de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), incluindo-se dívidas prescritas de outro período. A ação dos dois ex-gestores, só de juros e correção monetária, acarretou ao município um prejuízo aproximado de R$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil reais), que somados ao principal, vem deixando o município sem condições de fazer investimentos nas áreas de saúde, educação, saneamento básico, segurança, esporte e lazer, dentre outras.
Transgressão e afronta às normas e princípios legais
Daniel de Fátima, em meados de junho 2008, reconheceu e confessou perante o INSS as dívidas constituídas e não recolhidas aos cofres públicos no decorrer de seu mandato e também no de Cyro de Melo, parcelando-as em 204 vezes, ou seja, 17 anos. As parcelas são descontadas da receita municipal diretamente do FPM (Fundo de Participação dos Municípios). Dessa forma, Daniel Tatico fez a transferência da responsabilidade de pagamento para as administrações futuras, ferindo assim de forma fragrante e explícita a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Conforme estabelece o artigo 42 da Lei Complementar, de 04 de maio de 2000, “É vedado ao titular de poder ou órgão referido no artigo 20, nos últimos quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.”
Os ex-prefeitos, ao deixarem de cumprir suas obrigações, também afrontaram o artigo 11 da Lei 8.429/92, que segundo o qual, “constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.” Ainda segundo o inciso II, do artigo e lei acima citados, constitui crime “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.”
Matemática e jornalismo
A matemática está na área das ciências exatas, assim como o jornalismo transita na área das humanas. E nada mais humano do que ter dúvidas e desejo de saná-las. Para tal finalidade faz-se as seguintes perguntas: O quê? Quem? Quando? Como? Onde? Por quê?
Ações judiciais
Algumas respostas estão no corpo deste texto. Outras poderão e deverão surgir no andamento de duas Ações Ordinárias de Improbidade Administrativa que o município de Padre Bernardo, por meio de seu representante, o prefeito Wayne do Carmo Faria, ingressou, em 18 de fevereiro e 17 de março de 2009, contra Cyro de Melo e Daniel Tatico.
Nas ações, além de outras solicitações, o município requer a indisponibilidade dos bens dos ex-prefeitos, incluindo as contas bancárias, bem como a suspensão dos seus direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos.
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1 comentários:
isso não pode ficar assim!
tem que ter uma punição justa ao delito cometido!
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